Artigo 4º, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25999 de 30 de Setembro de 1977
Institui o Sistema de Pessoal do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São órgãos integrados ao Sistema:
a
Como Órgão Operacional, incumbido de execução da atividade sistematizada, no âmbito da Administração Direta e Indireta, a Supervisão do Complexo de Pessoal da Secretaria da Administração;
b
Como Agentes Setoriais, incumbidos da coordenação executiva da ação sistematizada nas áreas de competência das respectivas Secretarias e no Gabinete do Governador, os responsáveis superiores pela Administração de Pessoal, através das Unidades de Pessoal ou Órgãos equivalentes;
c
Como Órgão de Apoio Operacional:
I
Incumbido do processamento de dados referentes a pessoal: Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul;
II
Incumbido da execução de programas relacionados com a capacitação e valorização dos Recursos Humanos da Administração Estadual: Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos;
III
Incumbido do apoio institucional ao Sistema de Pessoal: Consultoria-Geral do Estado.
d
Como Órgãos de Intercâmbio, as entidades de outras esferas co-participantes da atividade sistematizada, de forma permanente ou eventual.