Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25999 de 30 de Setembro de 1977
Institui o Sistema de Pessoal do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão de Coordenação, órgão de integração do Sistema, a qual cabe articular as diversas unidades integrantes do mesmo, será constituído pelo: - Supervisor do Complexo de Pessoal da Secretaria da Administração; - Representante da Secretaria de Coordenação e Planejamento; - Representante da Secretaria da Fazenda; - Representante da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul; - Representante da Consultoria-Geral do Estado; - Representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
O Supervisor do Complexo de Pessoal da Secretaria da Administração será Coordenador Geral da Comissão de Coordenação, incumbindo-lhe promover o cumprimento das recomendações da Central do Sistema.