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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25999 de 30 de Setembro de 1977

Institui o Sistema de Pessoal do Estado.

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Art. 2º

A Central do Sistema situa-se na Secretaria da Administração, ficando organizada na forma do artigo 4º e §§ 1º e 2º do Decreto nº 20.818, de 26 de dezembro de 1970.

Parágrafo único

O representante de cada Secretaria será designado pelo respectivo Secretário de Estado e não terá nível inferior ao de Coordenador de Unidade ou equivalente.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 25999 /1977