Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25999 de 30 de Setembro de 1977
Institui o Sistema de Pessoal do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As atividades de Administração de Pessoal Civil do Estado ficam instituídas sob a forma de Sistema, com as seguintes funções básicas:
I
estabelecer diretrizes para a formulação da política de Recursos Humanos da Administração Estadual;
II
prover a Administração Estadual de mecanismos operacionais que possibilitem a avaliação dos Recursos Humanos existentes;
III
promover a integração das atividades pertinentes a pessoal.