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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25999 de 30 de Setembro de 1977

Institui o Sistema de Pessoal do Estado.

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Art. 1º

As atividades de Administração de Pessoal Civil do Estado ficam instituídas sob a forma de Sistema, com as seguintes funções básicas:

I

estabelecer diretrizes para a formulação da política de Recursos Humanos da Administração Estadual;

II

prover a Administração Estadual de mecanismos operacionais que possibilitem a avaliação dos Recursos Humanos existentes;

III

promover a integração das atividades pertinentes a pessoal.

Art. 1º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 25999 /1977