JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24273 de 15 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre a organização, sob a forma de Sistema, das atividades de Informação Técnica e Estatística do Poder Executivo.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 24273 /1975