Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24273 de 15 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre a organização, sob a forma de Sistema, das atividades de Informação Técnica e Estatística do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O titular da Central do Sistema providenciará, junto aos órgãos que participam da atividade sistematizada, nos termos do presente Decreto, na adoção das medidas necessárias ao seu imediato funcionamento.