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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24273 de 15 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre a organização, sob a forma de Sistema, das atividades de Informação Técnica e Estatística do Poder Executivo.

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Art. 4º

O titular da Central do Sistema providenciará, junto aos órgãos que participam da atividade sistematizada, nos termos do presente Decreto, na adoção das medidas necessárias ao seu imediato funcionamento.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 24273 /1975