Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24273 de 15 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre a organização, sob a forma de Sistema, das atividades de Informação Técnica e Estatística do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Chefe da Central do Sistema de Informação Técnica é o Secretário de Estado de Coordenação e Planejamento.