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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24273 de 15 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre a organização, sob a forma de Sistema, das atividades de Informação Técnica e Estatística do Poder Executivo.

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Art. 2º

O Chefe da Central do Sistema de Informação Técnica é o Secretário de Estado de Coordenação e Planejamento.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 24273 /1975