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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20873 de 06 de Janeiro de 1971

Prevê sobre a estrutura orgânica do Sistema de Serviços Gerais, na Administração do Estado, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20873 /1971