Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20873 de 06 de Janeiro de 1971
Prevê sobre a estrutura orgânica do Sistema de Serviços Gerais, na Administração do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.