Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20873 de 06 de Janeiro de 1971
Prevê sobre a estrutura orgânica do Sistema de Serviços Gerais, na Administração do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As atividades de Serviços Gerais, no Serviço Civil do Estado, ficam organizadas sob a forma de Sistema, e tem como funções básicas, para os fins deste Decreto:
I
transporte oficial no âmbito do Poder Executivo;
II
edição do órgão de publicação oficial do Estado;
III
administração de edifícios e instalações.