JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20873 de 06 de Janeiro de 1971

Prevê sobre a estrutura orgânica do Sistema de Serviços Gerais, na Administração do Estado, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As atividades de Serviços Gerais, no Serviço Civil do Estado, ficam organizadas sob a forma de Sistema, e tem como funções básicas, para os fins deste Decreto:

I

transporte oficial no âmbito do Poder Executivo;

II

edição do órgão de publicação oficial do Estado;

III

administração de edifícios e instalações.

Art. 1º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20873 /1971