Artigo 9º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17901 de 18 de Maio de 1966
Regula a administração e uso de prédios escolares estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O usuário que receber o prédio deverá submeter-se às determinações da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, sob pena de rescisão contratual, responsabilizando-se:
a
pelos reparos e danos eventuais provocados pelos alunos ou funcionários do curso;
b
pela conservação e limpeza, com pessoal próprio;
c
pela despesa de luz e água no turno correspondente.