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Artigo 9º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17901 de 18 de Maio de 1966

Regula a administração e uso de prédios escolares estaduais.

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Art. 9º

O usuário que receber o prédio deverá submeter-se às determinações da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, sob pena de rescisão contratual, responsabilizando-se:

a

pelos reparos e danos eventuais provocados pelos alunos ou funcionários do curso;

b

pela conservação e limpeza, com pessoal próprio;

c

pela despesa de luz e água no turno correspondente.

Art. 9º, b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17901 /1966