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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17901 de 18 de Maio de 1966

Regula a administração e uso de prédios escolares estaduais.

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Art. 7º

O prédio somente poderá ser cedido para cursos que não existam na localidade ou para curso que o plano educacional estadual aconselhar.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17901 /1966