Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17901 de 18 de Maio de 1966
Regula a administração e uso de prédios escolares estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O prédio somente poderá ser cedido para cursos que não existam na localidade ou para curso que o plano educacional estadual aconselhar.