Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17901 de 18 de Maio de 1966
Regula a administração e uso de prédios escolares estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Não será permitido o empréstimo do prédio para funcionamento de cursos que o estabelecimento já mantenha.