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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17901 de 18 de Maio de 1966

Regula a administração e uso de prédios escolares estaduais.

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Art. 6º

Não será permitido o empréstimo do prédio para funcionamento de cursos que o estabelecimento já mantenha.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17901 /1966