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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17901 de 18 de Maio de 1966

Regula a administração e uso de prédios escolares estaduais.

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Art. 5º

Os pedidos de empréstimos de prédios escolares por entidades públicas ou privadas se fará até o dia 15 de setembro, para funcionamento de curso no ano seguinte.

Parágrafo único

A cessão do prédio ficará condicionada à aprovação do planejamento educacional da SEC.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17901 /1966