Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17901 de 18 de Maio de 1966
Regula a administração e uso de prédios escolares estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os pedidos de empréstimos de prédios escolares por entidades públicas ou privadas se fará até o dia 15 de setembro, para funcionamento de curso no ano seguinte.
Parágrafo único
A cessão do prédio ficará condicionada à aprovação do planejamento educacional da SEC.