Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17901 de 18 de Maio de 1966
Regula a administração e uso de prédios escolares estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Quando funcionarem no mesmo prédio cursos de grau e modalidades diferentes, com direções eventualmente não unificadas, caberá a cada diretor a sua administração, dentro do horário estabelecido para funcionamento, sob co-responsabilidade.