JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17901 de 18 de Maio de 1966

Regula a administração e uso de prédios escolares estaduais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Quando houver transmissão ou substituição eventual de direções, serão lavrados termos em livro próprio, sobre as condições dos móveis e imóveis, assinados pelo titular ou ex-titular ou substituto.

Parágrafo único

As divergências que surgirem serão resolvidas pelo Delegado Regional da SEC.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17901 /1966