Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17901 de 18 de Maio de 1966
Regula a administração e uso de prédios escolares estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Quando houver transmissão ou substituição eventual de direções, serão lavrados termos em livro próprio, sobre as condições dos móveis e imóveis, assinados pelo titular ou ex-titular ou substituto.
Parágrafo único
As divergências que surgirem serão resolvidas pelo Delegado Regional da SEC.