Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17901 de 18 de Maio de 1966
Regula a administração e uso de prédios escolares estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Revogam-se as disposições em contrário.
Regula a administração e uso de prédios escolares estaduais.
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