Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17901 de 18 de Maio de 1966
Regula a administração e uso de prédios escolares estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e Cultura.