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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17901 de 18 de Maio de 1966

Regula a administração e uso de prédios escolares estaduais.

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Art. 14

Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e Cultura.

Art. 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17901 /1966