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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17901 de 18 de Maio de 1966

Regula a administração e uso de prédios escolares estaduais.

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Art. 13

Aplicam-se às presentes disposições as situações existentes na data deste Decreto, fixando-se o prazo de 30 dias para a sua regularização, considerando-se após este prazo, canceladas as autorizações anteriormente fornecidas e denunciado qualquer instrumento contratual de cessão de uso de prédios escolares.

Art. 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17901 /1966