JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17901 de 18 de Maio de 1966

Regula a administração e uso de prédios escolares estaduais.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Quando se tratar de prédio cedido ou locado a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura não poderá emprestá-lo para uso estranho às atividades escolares, nem permitir o funcionamento de cursos que não sejam os expressamente estabelecidos nas obrigações contratuais.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17901 /1966