Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17901 de 18 de Maio de 1966
Regula a administração e uso de prédios escolares estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Quando se tratar de prédio cedido ou locado a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura não poderá emprestá-lo para uso estranho às atividades escolares, nem permitir o funcionamento de cursos que não sejam os expressamente estabelecidos nas obrigações contratuais.