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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17901 de 18 de Maio de 1966

Regula a administração e uso de prédios escolares estaduais.

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Art. 11

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura poderá pedir a devolução do prédio quando for de sua conveniência.

Parágrafo único

O prazo mínimo para pedir a devolução será de 90 dias e não poderá ocorrer durante o período letivo.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17901 /1966