Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17901 de 18 de Maio de 1966
Regula a administração e uso de prédios escolares estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura poderá pedir a devolução do prédio quando for de sua conveniência.
Parágrafo único
O prazo mínimo para pedir a devolução será de 90 dias e não poderá ocorrer durante o período letivo.