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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17901 de 18 de Maio de 1966

Regula a administração e uso de prédios escolares estaduais.

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Art. 10

A cessão do prédio não isenta de responsabilidade administrativa ou pena o diretor do estabelecimento estadual pelas ocorrências verificadas no prazo contratual se não providenciar em tempo hábil em dar conhecimento de tais fatos à Delegacia Regional da SEC.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17901 /1966