Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17901 de 18 de Maio de 1966
Regula a administração e uso de prédios escolares estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A cessão do prédio não isenta de responsabilidade administrativa ou pena o diretor do estabelecimento estadual pelas ocorrências verificadas no prazo contratual se não providenciar em tempo hábil em dar conhecimento de tais fatos à Delegacia Regional da SEC.