Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17901 de 18 de Maio de 1966
Regula a administração e uso de prédios escolares estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os estabelecimentos de ensino pertencentes ao Estado funcionarão em prédios próprios, locados ou cedidos mediante acordo, convênio ou contrato.
Parágrafo único
Consideram-se prédios escolares o terreno, as construções e demais benfeitorias localizadas no perímetro escolar.