Decreto Estadual do Paraná nº 9718 de 25 de Abril de 2025
Cumprimento de decisão judicial para retificação de promoção por merecimento a servidora do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, com fulcro na Lei nº 17.187, de 12 de junho de 2012, que regulamentou a Carreira da Adapar, revogada pela Lei nº 21.112, de 30 de junho de 2022, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0041394-70.2021.8.16.0182, da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 23.671.833-6,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 25 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Torna sem efeito o Decreto nº 8.410, de 25 de agosto de 2021, na parte que concedeu a progressão funcional por antiguidade, à servidora VANESSA YUMI HASHIMOTO, RG nº 8.XXX.392-X, ocupante do cargo de Fiscal de Defesa Agropecuária, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, para Classe e Referência C-4.
Retifica o Decreto nº 8.412, de 25 de agosto de 2021, na parte que concedeu a promoção funcional por merecimento, à servidora VANESSA YUMI HASHIMOTO, RG nº 8.XXX.392-X, ocupante do cargo de Fiscal de Defesa Agropecuária, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, para constar conforme segue: ÓRGÃO NOME RG LF CARGO DE PARA A partir de ADAPAR VANESSA YUMI HASHIMOTO 8.XXX.392-X 1 FDA C-3 B4 13/10/2020 ÓRGÃO NOME RG LF CARGO DE PARA A partir de 13/10/2020
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência Marcio Nunes Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado