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Decreto Estadual do Paraná nº 9718 de 25 de Abril de 2025

Cumprimento de decisão judicial para retificação de promoção por merecimento a servidora do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, com fulcro na Lei nº 17.187, de 12 de junho de 2012, que regulamentou a Carreira da Adapar, revogada pela Lei nº 21.112, de 30 de junho de 2022, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0041394-70.2021.8.16.0182, da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 23.671.833-6,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 25 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Torna sem efeito o Decreto nº 8.410, de 25 de agosto de 2021, na parte que concedeu a progressão funcional por antiguidade, à servidora VANESSA YUMI HASHIMOTO, RG nº 8.XXX.392-X, ocupante do cargo de Fiscal de Defesa Agropecuária, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, para Classe e Referência C-4.

Art. 2º

Retifica o Decreto nº 8.412, de 25 de agosto de 2021, na parte que concedeu a promoção funcional por merecimento, à servidora VANESSA YUMI HASHIMOTO, RG nº 8.XXX.392-X, ocupante do cargo de Fiscal de Defesa Agropecuária, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, para constar conforme segue: ÓRGÃO NOME RG LF CARGO DE PARA A partir de ADAPAR VANESSA YUMI HASHIMOTO 8.XXX.392-X 1 FDA C-3 B4 13/10/2020 ÓRGÃO NOME RG LF CARGO DE PARA A partir de 13/10/2020

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência Marcio Nunes Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 9718 de 25 de Abril de 2025