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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9530 de 22 de Novembro de 2021

Concede promoção por tempo de serviço a servidor da EMATER.

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Art. 1º

Concede, na forma do § 2º do art. 10 da Lei n° 16.536, de 30 de junho de 2010, e do art. 4º da Lei n° 19.239, de 21 de novembro de 2017, atendido o critério de PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO, ao integrante do Quadro Próprio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, abaixo relacionado, conforme segue: NOME RG ID DE PARA CL REF CL REF Justino Alves de Oliveira 36780339 6438 TE02 04 TE03 01

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 9530 /2021