Decreto Estadual do Paraná nº 9530 de 22 de Novembro de 2021
Concede promoção por tempo de serviço a servidor da EMATER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e o contido na Lei n° 20.121, de 31 de dezembro de 2019, na Lei n° 16.536, de 30 de junho de 2010, que instituiu o Quadro Próprio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, e na Lei n° 19.239, de 21 de novembro de 2017, e o disposto no protocolo nº 18.297.852-3, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 22 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Concede, na forma do § 2º do art. 10 da Lei n° 16.536, de 30 de junho de 2010, e do art. 4º da Lei n° 19.239, de 21 de novembro de 2017, atendido o critério de PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO, ao integrante do Quadro Próprio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, abaixo relacionado, conforme segue: NOME RG ID DE PARA CL REF CL REF Justino Alves de Oliveira 36780339 6438 TE02 04 TE03 01
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado