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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9498 de 19 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a aplicação do instituto da Progressão por Merecimento à servidora ocupante do cargo de Promotor de Saúde Profissional da Secretaria de Estado da Saúde.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 9498 /2021