Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9498 de 19 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a aplicação do instituto da Progressão por Merecimento à servidora ocupante do cargo de Promotor de Saúde Profissional da Secretaria de Estado da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.