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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9498 de 19 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a aplicação do instituto da Progressão por Merecimento à servidora ocupante do cargo de Promotor de Saúde Profissional da Secretaria de Estado da Saúde.

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Art. 1º

Aplica o instituto da Progressão por Merecimento à servidora ocupante do cargo de Promotor de Saúde Profissional, que foi enquadrada no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde – QPSS, por meio do Decreto nº 9.032, de 13 de outubro de 2021, conforme segue:   DE PARA ORGÃO NOME RG ID LF CL REF CL REF A PARTIR DE SESA Cristina de Fatima Monteiro Hoffmann Ferreira 72129350 487979 3 C 1 C 3 16/11/2020

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 9498 /2021