Decreto Estadual do Paraná nº 9498 de 19 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a aplicação do instituto da Progressão por Merecimento à servidora ocupante do cargo de Promotor de Saúde Profissional da Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, 9º e 10 da Lei nº 18.136, de 03 de julho de 2014, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, e em cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0023469-95.2020.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no Protocolo nº 18.126.380-6, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 19 de novembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Aplica o instituto da Progressão por Merecimento à servidora ocupante do cargo de Promotor de Saúde Profissional, que foi enquadrada no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde – QPSS, por meio do Decreto nº 9.032, de 13 de outubro de 2021, conforme segue: DE PARA ORGÃO NOME RG ID LF CL REF CL REF A PARTIR DE SESA Cristina de Fatima Monteiro Hoffmann Ferreira 72129350 487979 3 C 1 C 3 16/11/2020
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado