JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9470 de 04 de Abril de 2025

Nomeia representantes para compor o Conselho de Administração do Serviço Social Autônomo PARANAEDUCAÇÃO, referente ao biênio 2025-2026.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 9470 /2025