Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9309 de 05 de Novembro de 2021
Nomeação de representantes de Entidades da Sociedade Civil para o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná - CEDM/PR – Biênio 2021/2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.