JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9309 de 05 de Novembro de 2021

Nomeação de representantes de Entidades da Sociedade Civil para o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná - CEDM/PR – Biênio 2021/2023.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 9309 /2021