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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9084 de 15 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a aplicação do instituto da Promoção por Merecimento aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriram os requisitos legais para o avanço na carreira.

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Art. 1º

Torna sem efeito o instituto da Promoção por Merecimento concedida aos servidores ocupantes dos cargos de Promotor de Saúde Execução e Promotor de Saúde Fundamental, pelo Decreto nº 8672 de 10 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11015 de 10 de setembro de 2021, conforme segue:   DE PARA ORGÃO NOME RG ID LF CL CL REF A PARTIR DE SESA CAROLINA FERNANDES VANDRESEN 97012911 552878 1 C 6 B 1 26/10/2020 SESA CRISTIANO DE OLIVEIRA COELHO 99384476 552818 1 C 6 B 1 26/10/2020

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 9084 /2021