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Decreto Estadual do Paraná nº 9084 de 15 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a aplicação do instituto da Promoção por Merecimento aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriram os requisitos legais para o avanço na carreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei nº 18.136, de 03 de julho de 2014, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS e, considerando as informações constantes no Protocolo Digital nº 18.117.411-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de outubro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.


Art. 1º

Torna sem efeito o instituto da Promoção por Merecimento concedida aos servidores ocupantes dos cargos de Promotor de Saúde Execução e Promotor de Saúde Fundamental, pelo Decreto nº 8672 de 10 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11015 de 10 de setembro de 2021, conforme segue:   DE PARA ORGÃO NOME RG ID LF CL CL REF A PARTIR DE SESA CAROLINA FERNANDES VANDRESEN 97012911 552878 1 C 6 B 1 26/10/2020 SESA CRISTIANO DE OLIVEIRA COELHO 99384476 552818 1 C 6 B 1 26/10/2020

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício Guto Silva Chefe da Casa Civil Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 9084 de 15 de Outubro de 2021