Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 887 de 21 de Junho de 1995
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, parciais ou totais, os terrenos e benfeitorias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportados por recursos para tal fim destinados.