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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 887 de 21 de Junho de 1995

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, parciais ou totais, os terrenos e benfeitorias.

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Art. 5º

As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportados por recursos para tal fim destinados.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 887 /1995