Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8830 de 04 de Setembro de 2013
É declarada de utilidade pública, para fins de desa propriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, as terras no município de Uberaba – Jardim das Américas, situada no município de Curitiba - SEEG.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.