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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8830 de 04 de Setembro de 2013

É declarada de utilidade pública, para fins de desa propriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela  Companhia Paranaense de Energia - Copel, as terras no município de Uberaba – Jardim das Américas, situada no município de Curitiba - SEEG.

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Art. 3º

Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 8830 /2013