Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8830 de 04 de Setembro de 2013
É declarada de utilidade pública, para fins de desa propriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, as terras no município de Uberaba – Jardim das Américas, situada no município de Curitiba - SEEG.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.