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Decreto Estadual do Paraná nº 8830 de 04 de Setembro de 2013

É declarada de utilidade pública, para fins de desa propriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela  Companhia Paranaense de Energia - Copel, as terras no município de Uberaba – Jardim das Américas, situada no município de Curitiba - SEEG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da  Constituição Estadual e tendo em vista o protocolo nº 11.979.887-6   DECRETA

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 04 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desa propriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela  Companhia Paranaense de Energia - Copel, através de sua subsidiária integral Copel Dis - tribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção da implantação da L T 138 kV  Uberaba – Jardim das Américas, situada no município de Curitiba, Estado do Paraná, com as seguintes características:  MEMORIAL DESCRITIVO DA POLIGONAL QUE SERVE DE EIXO PARA A LT 138 kV UBERABA – JARDIM DAS AMÉRICAS - CAR 62705, PARA COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A. LT 138 kV UBERABA – JARDIM DAS AMÉRICAS - CAR 62705, SERÁ CONSTRUIDA: Entre a SE  UBERABA e a SE JA RDIM DAS AMÉRICAS, implantação em padrão urbano, com estruturas de concreto armado. Esclarecemos que a largura da faixa de segurança será de 10,0m sendo 5,0m para cada lado do eixo da LT.  A poligonal tem início no ponto denominado ‘MV -01’, situado na SE UBERABA, de coordenadas no Sistema UTM: E=  680196.068 m e N= 7181171.614 m,; Parte com o azimute de 27°48’50" e a distância de 23.50 m até o marco ‘M-02’  (E=680207.035 m e N=7181192.403 m). Inflete à esquerda 73°21’10"; e parte com o azimute de 314°27’40" e a distância de  98.69 m até o marco ‘M-03’ (E=680136.595 m e N=7181261.532 m). Gira à esquerda 07°02’52"; e parte com o azimute de 307°24’49" e a distância de 92.29 m até o marco ‘M-04’ (E=680063.293 m e N=7181317.602 m). Roda à esquerda 22°22’50"; e parte com o azimute de 285°01’58" e a distância de 86.25 m até o marco ‘M-05’ (E=679980.000m e  N=7181339.972 m). Deflete à esquerda 07°29’15"; e parte com o azimute de 277°32’43" e a distância de 52.77 m até o marco ‘M-06’ (E=679927.682 m e N=7181346.902 m).Inflete à direita 30°23’19"; e parte com o azimute de 307°56’02" e a  distância de 146.53 m até o marco ‘M-07’ (E=679812.108 m e N=7181436.984 m). Gira à esquerda 39°57’33"; e parte com o azimute de 267°58’29" e a distância de 138.36 m até o marco ‘M-08’ (E=679673.835 m e N=7181432.095 m).Roda à direita 46°50’55"; e parte com o azimute de 314°49’25" e a distância de 56.16 m até o marco ‘M-09’ (E=679634.003 m e  N=7181471.682 m).Deflete à direita 23°35’29"; e parte com o azimute de 338°24’54" e a distância de 236.25 m até o marco ‘M-10’ (E=679547.090 m e N=7181691.369 m).Inflete à esquerda 90°15’59"; e parte com o azimute de 248°40’53" e a  distância de 240.41 m até o marco ‘M-11’ (E=679322.534 m e N=7181605.505 m). Gira à direita 94°00’56"; e parte com o azimute de 335°53’06" e a distância de 88.45 m até o marco ‘M-12’ (E=679286.395 m e N=7181686.238 m). Roda à esquerda 06°32’24"; e parte com o azimute de 329°20’43" e a distância de 90.32 m até o marco ‘M-13’ (E=679240.342 m e  N=7181763.940 m). Deflete à esquerda 10°22’33"; e parte com o azimute de 318°58’10" e a distância de 97.66 m até o marco ‘M-14’ (E=679176.235 m e N=7181837.607 m). Inflete à direita 23°55’46"; e parte com o azimute de 342°53’57" e a  distância de 1169.17 m até o marco ‘M-15’ (E=678818.129 m e N=7182950.534 m). Gira à esquerda 91°04’23"; e parte com o azimute de 252°15’01" e a distância de 202.31 m até o marco ‘M-16’ (E=678624.964 m e N=7182890.406 m). Roda à direita  03°30’53"; e parte com o azimute de 256°46’36" e a distância de 276.36 m a té o marco ‘M-17’ (E=678355.933 m e  N=7182827.190 m). Deflete à direita 37°34’15"; e parte com o azimute de 294°19’16" e a distância de 142.99 m a té o marco ‘M-18’ (E=678211.508 m e N=7182892.648 m). Inflete à esquerda46°53’30"; e parte com o azimute de 247°26’13" e a  distância de 56.35 m até o marco ‘M- 19’ (E=678173.600 m e N=7182864.459 m). Gira à direita 46°38’15"; e parte com o azimute de 294°05’04" e a distância de 287.22 m até o mar co ‘M-20’ (E=677911.386 m e N=7182981.668 m). Roda à  esquerda 89°34’15"; e parte com o azimute de 204°22’47" e a distância de 153.36 m até o mar co ‘M-21’ (E=677848.080 m e N=7182841.980 m). Deflete à direita 90°10’30"; e parte com o azimute de 294°12’17" e a distância de 110.17 m até o marco ‘M-22’ (E=677747.597 m e N=7182887.149 m). Inflete à direita 90°21’38"; e parte com o azimute de 23°50’38" e a distância de 59.09 m até o marco ‘M-23’ (E=677771.410 m e N=7182941.230 m). Finalmente gira à direita 90°54’34"; e parte com o azimute de 112°56’04" e a distância de 17,24 m até o PF=E46, na SE JARDIM DAS AMÉRICAS. A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é 10,00 m, sendo 5,00 m para cada lado do eixo da LT, que começa na E-01ao PF=E67 no pórtico da SE Jardim das Américas. A extensão total referente ao eixo da LT é de 3.921,90 m, envolvendo uma área tota de  39.219,00 m², situada no Município de Curitiba, Estado do Paraná .

Art. 2º

Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à  desapropriação de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º

Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4º

O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8830 de 04 de Setembro de 2013