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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8818 de 01 de Dezembro de 2010

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 503.419,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 8818 /2010