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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8818 de 01 de Dezembro de 2010

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 503.419,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Administração dos Portos de Paranaguá – APPA, vinculado a Secretaria de Estado dos Transportes no exercício de 2009.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8818 /2010