Decreto Estadual do Paraná nº 8818 de 01 de Dezembro de 2010
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 503.419,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 16.369, de 29 de dezembro de 2009, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 23 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 503.419,00 (quinhentos e três mil, quatrocentos e dezenove reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Administração dos Portos de Paranaguá – APPA, vinculado a Secretaria de Estado dos Transportes no exercício de 2009.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Orlando Pessuti Governador do Estado Allan Jones dos Santos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral (REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO) anexo57378_24362.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado