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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8817 de 29 de Agosto de 2013

Ficam estabelecidos os Índices de Participação dos Municípios paranaenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - SEFA.

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Art. 1º

Ficam estabelecidos os Índices de Participação dos Municípios paranaenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para o exercício de 2014, conforme constantes na tabela em anexo.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 8817 /2013