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Decreto Estadual do Paraná nº 8682 de 26 de Janeiro de 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no interesse público e, embasado no art. 5º, alíneas “d” e “h”, e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, conforme consubstanciado no protocolado sob nº 15.002.939-2, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 25 de janeiro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a área de terras abaixo descrita: Proprietário: LEONARDO SANCHEZ SECUNDINO e MARCUS VINICIUS SANCHEZ SECUNDINO, ou a quem de direito pertencer. Município: MARIALVA Matricula nº 19.947, do Registro de Imóveis da Comarca de Marialva. Área: 71.500,00 m² Descrição: Desapropriação parcial de área equivalente a 71.500,00 m² (setenta e um mil e quinhentos metros quadrados), área esta integrante de uma área maior de 1.128.740,00 m² (um milhão, cento e vinte e oito mil e setecentos e quarenta metros quadrados) devidamente registrada na matrícula nº 19.947 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marialva, de propriedade atribuída a Leonardo Sanchez Secundino e Marcus Vinicius Secundino, ou a quem de direito pertencer, destinada a ampliação da estação de tratamento de esgoto "ETE nº 2 Sul", com a seguinte descrição, conforme os seguintes alinhamentos, com respectivas coordenadas de partida, rumos, distâncias e confrontações: 1 → 2 – E 402986,74, N 7402054,80 – SW54º55'NE – 260,00 metros com o lote nº 5-F; 2 → 3 – E 403199,50, nº 740220,24 – NW35º05'SE – 275,00 metros com o lote nº 5-Remanescente/REM; 3 → 4 – E 403357,56N, N 7401979,20 – NE54º55'SW – 260,00 metros com o Lote nº 5-Remanescente/REM; 4 → 1 – E 403144,80, N 7401829,76 – SE35º05'NW – 275,00 metros com o Lote nº 5-A-1; perfazendo um perímetro com 1.070,00 metros e área com 71.500,00 metros quadrados. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro – UTM/SAD69, MC 51º W.Gr.

Art. 2º

A área a que se refere o artigo anterior destina-se a implantação da ampliação da estação de tratamento de esgoto da SANEPAR, estação esta denominada "ETE Nº 2 – SUL", conforme projeto elaborado pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação objeto deste Decreto.

Art. 4º

Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste Decreto.

Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 6º

O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8682 de 26 de Janeiro de 2018