Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8631 de 02 de Agosto de 2013
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem pela COPEL as áreas de terras a descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da LT 138 kV Rio Branco do Sul – Tunas do Paraná, situada nos municípios de Rio Branco do Sul, Cerro Azul e Tunas do Paraná - SEEG.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, através de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, as áreas de terras a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da LT 138 kV Rio Branco do Sul – Tunas do Paraná, situada nos municípios de Rio Branco do Sul, Cerro Azul e Tunas do Paraná, Estado do Paraná, com as seguintes características: A poligonal tem início no ponto denominado ‘0=PP’, situado no Pórtico da SE RIO BRANCO DO SUL, de coordenadas no Sistema UTM: E= 670087.878 m e N= 7211989.198 m; Parte com o azimute de 125°43’13" e a distância de 234.78 m até o marco ‘MV-01’ (E=670278.490 m e N=7211852.127 m). Deflete à esquerda 16º30’02"; e parte com o azimute de 109°13’1 1" e a distância de 199.98 m até o marco ‘MV-02’ (E=670467.322 m e N=7211786.296 m). Gira à esquerda 16º09’15"; e parte com o azimute de 93°03’56" e a distância de 216.32 m até o marco ‘MV-03’ (E=670683.332 m e N=7211774.728 m). Roda à direita 33º43’52"; e parte com o azimute de 126°47’48" e a distância de 90.60 m até o marco ‘MV-04’ (E=670755.886 m e N=7211720.458 m). Inflete à esquerda 16º37’18"; e parte com o azimute de 110°10’29" e a distância de 181.94 m até o marco ‘MV-05’ (E=670926.660 m e N=7211657.710 m). Deflete à esquerda 20º17’31"; e parte com o azimute de 89°52’58" e a distância de 383.76 m até o marco ‘MV-06’ (E=671310.416 m e N=7211658.495 m). Gira à direita 28º02’03"; e parte com o azimute de 117°55’02" e a distância de 962.80 m até o marco ‘MV-07’ (E=672161.169 m e N=7211207.718 m). Roda à esquerda 28º48’37"; e parte com o azimute de 89°06’25" e a distância de 632.10 m até o marco ‘MV- 08’ (E=672793.188 m e N=7211217.572 m). Inflete à direita 04º36’56"; e parte com o azimute de 93°43’21" e a distância de 198.91 m até o mar co ‘MV-09’ (E=672991.674 m e N=7211204.658 m). Deflete à esquerda 48º52’10"; e parte com o azimute de 83°57’08" e a distância de 524.61 m até o mar co ‘MV-10’ (E=673513.360 m e N=7211259.930 m). Gira à esquerda 48º52’10"; e parte com o azimute de 35°04’58" e a distância de 2215.07 m até o marco ‘MV-11’ (E=674786.488 m e N=7213072.574 m). Roda à esquerda 03º00’18"; e parte com o azimute de 32°04’40" e a distância de 6687.08 m até o ma rco ‘MV-12’ (E=678337.783 m e N=7218738.733 m). Inflete à direita 21º01’34"; e parte com o azimute de 53°06’13" e a distância de 4770.68 m até o ma rco ‘MV-13’ (E=682153.002 m e N=7221602.900 m). Deflete à direita 08º29’28"; e parte com o azimute de 61°35’41" e a distância de 1521.98 m até o ma rco ‘MV-14’ (E=683491.744 m e N=7222326.910 m). Gira à esquerda 00º25’40"; e parte com o azimute de 61°10’01" e a distância de 1547.90 m até o ma rco ‘MV-15’ (E=684847.748 m e N=7223073.396 m). Roda à esquerda 00º19’40"; e parte com o azimute de 60°50’22" e a distância de 5855.88 m até o ma rco ‘MV-16’ (E=689961.437 m e N=7225926.731 m). Inflete à esquerda 32º18’11"; e parte com o azimute de 28°32’10" e a distância de 4824.47 m até o ma rco ‘MV-17’ (E=692266.159 m e N=7230165.105 m). Deflete à esquerda 02º11’02"; e parte com o azimute de 26°21’08" e a distância de 2130.86 m até o ma rco ‘MV-18’ (E=693212.023 m e N=7232074.531 m). Gira à esquerda 11º09’06"; e parte com o azimute de 15°12’02" e a distância de 2450.57 m até o marco ‘MV-19’ (E=693854.561 m e N=7234439.369 m). Roda à esquerda 09º10’54"; e parte com o azimute de 6°01’08" e a distância de 2102.28 m até o marc o ‘MV-20’ (E=694074.994 m e N=7236530.061 m). Finalmente deflete à esquerda 20º13’40"; e no azimute de 345°47’27" e a distância de 265.93 m, incide no ponto de chegada denominado ‘PF’ situado no pórtico da SE 138 kV TUNAS DO PARANÁ, de coordenadas (E=694009.720 m e N=7236787.850). A largura da faixa de segurança acima descrita é de 22,0m no total, sendo 11,0m para cada lado em relação ao eixo da LT, no trecho 0=PP (Pórtico da SE Rio Branco do Sul) ao PF (Pórtico da SE Tunas). A extensão total referente ao eixo da LT 138 kV Rio Branco do Sul – Tunas do Paraná é de 37.998,48, envolvendo área de 835.966,56 m2, atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados nos municípios de Rio Branco do Sul, Cerro Azul e Tunas do Paraná, Estado do Paraná.