Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8628 de 02 de Agosto de 2013
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, as áreas de terras descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da LT 138 kV Guatupê – Pinhais, situada nos municípios de São José dos Pinhais, Piraquara e Pinhais, Estado do Paraná - SEEG.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.