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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 848 de 21 de Maio de 2007

Define competências na efetivação de despesas, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.

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Art. 9º

Fica sujeita à prévia e expressa autorização do Governador do Estado a formalização de acordos, convênios, termos de cooperação técnica e/ou financeira e outros instrumentos congêneres pelos Órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, bem como os respectivos aditamentos.

Parágrafo único

Para exame governamental, os processos atinentes aos instrumentos referidos neste artigo deverão conter, de forma clara e precisa, o seu objeto, as condições, a origem e o valor dos recursos financeiros se houver, as obrigações das partes e o prazo de vigência, observada sempre a Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de Maio de 2000.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 848 /2007