Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 848 de 21 de Maio de 2007
Define competências na efetivação de despesas, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Secretário de Estado da Administração e da Previdência autorizará, obedecidos os limites de que trata o artigo 1.º, mediante prévia comprovação da existência de disponibilidade orçamentária e financeira, os processos relativos a:
I
a celebração e a renovação de contratos de locação de imóveis;
II
a renovação dos contratos de locação ou arrendamento mercantil de veículos;
III
doações de bens julgados inservíveis ou desnecessários na forma da Lei nº 5.406, de 05 de outubro de 1966, alterada pela de nº 7.967, de 30 de novembro de 1984;
IV
a expedição de atos de promoções funcionais de servidores estatutários da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, exceto as de escolha pelo Governador através de critério de merecimento por lista tríplice;
V
a celebração e a renovação de contratos de prestação de serviços terceirizados de mão-de-obra especializada, não inerentes à função pública;
VI
a contratação e a renovação de seguros relativos a bens, direitos, créditos e serviços da Administração Direta e de bens particulares de que se utiliza o Poder Executivo Estadual;
VII
a contratação de seguros facultativos coletivos de vida, vida em grupo, acidentes pessoais e pecúlios dos servidores civis e militares da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo;
VIII
a renegociação dos preços registrados de combustíveis, independentemente do valor.
§ 1º
Os processos referidos neste artigo, cujos valores excedam aos limites estabelecidos no artigo 1.º do presente Decreto, antes de serem submetidos à autorização governamental, deverão ser instruídos com a prévia manifestação do Secretário de Estado da Administração e da Previdência.
§ 2º
As contratações de que trata o inciso VII deste artigo serão precedidas de licitação, a ser realizada pelo Departamento de Administração do Material – DEAM.