JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 848 de 21 de Maio de 2007

Define competências na efetivação de despesas, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica delegada ao Secretário Chefe da Casa Civil, obedecidas as normas legais que regem as respectivas matérias, a atribuição de indeferir ou mandar arquivar expedientes dirigidos ao Chefe do Poder Executivo, quando estejam instruídos com pareceres jurídicos contrários, ouvida, se necessário, a Procuradoria Geral do Estado.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 848 /2007