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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 848 de 21 de Maio de 2007

Define competências na efetivação de despesas, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.

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Art. 3º

Fica vedada aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a prática dos seguintes atos:

I

o afastamento de servidores civis e militares, ao exterior, da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, para estudos ou a serviço, com ou sem ônus ao Estado;

II

o afastamento de servidores civis e militares dentro do território nacional, que importe em despesas ao Estado, para participação em cursos, seminários, congressos, programas, palestras, elaboração de teses e dissertação, de estagio técnico supervisionado, ou outras atividades de estudo;

Art. 3º, I do Decreto Estadual do Paraná 848 /2007