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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 848 de 21 de Maio de 2007

Define competências na efetivação de despesas, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.

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Art. 2º

Fica também sujeita à prévia e expressa autorização do Governador do Estado, independentemente da fonte de recursos, a realização de despesas referentes:

a

à abertura de concurso publico ou realização de teste seletivo para a admissão de pessoal, ainda que temporário;

b

ao afastamento de Secretários de Estado ao exterior;

c

ao aumento da remuneração dos servidores civis ou militares, ativos e inativos, a criação e a transformação de cargos, empregos ou funções e demais atos que resultem em aumento de despesa com pessoal da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo Estadual, dependentes do Tesouro do Estado;

d

à locação e aquisição de veículos;

e

à aquisição de imóveis;

f

à contratação de serviços técnico-profissionais especializados, nos termos da legislação vigente;

g

à aquisição, locação ou arrendamento mercantil de equipamentos de informática e reprografia;

h

a cessões por prazo determinado de veículos automotores a municípios e entidades de assistência social.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 848 /2007